REGULAMENTO

INTRODUÇÃO

O Curt’Arruda – Festival de Cinema de Arruda dos Vinhos é organizado pela Cultura deGrau – Associação Cultural. 

O festival é formado por voluntários que contribuem para que o Curt’Arruda seja um evento de referência em Arruda dos Vinhos. 

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 . Ter idade igual ou superior a 16 anos.

2 . Ter disponibilidade nas datas do festival.

3 . Ser responsável, cumpridor e ter gosto no trabalho de equipa.

4 . Ter disponibilidade e responder aos contactos para entrevista de apresentação

II - INSCRIÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS

1 . As inscrições são feitas através do site www.curtarruda.pt mediante o preenchimento do formulário referente à inscrição de voluntários:

a ) Os interessados deverão seguir todos os passos e procedimentos sugeridos;

b ) A organização poderá adicionar novas plataformas para inscrição de voluntários no decorrer das inscrições para a edição de 2024.

2 . O prazo limite de inscrição é dia 3 de junho de 2024. As inscrições recebidas após esta data apenas serão aceites caso a organização decida que a participação do voluntário é uma mais-valia para a edição do festival.

3 . Os inscritos serão informados da aceitação da sua inscrição, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data referida no número 2.

III - VOLUNTÁRIOS SELECIONADOS

1 . A seleção dos voluntários inscritos é feita por membros da organização.

2 . Caso o inscrito seja selecionado, serão solicitados os seguintes materiais: 

a ) Fotocópia do Cartão de Cidadão;

b ) Autorizações legais a fornecer pela organização.

3 . Os voluntários desempenham um papel importante na estrutura do festival, preenchendo várias funções de acordo com as necessidades:

a ) Apoio à produção – Apoio nas montagens e desmontagens dos espaços do festival; Assistência à produção;

b ) Acolhimento e informações – Entrega de acreditações aos convidados; Bilheteira; Apoio à venda de produtos do festival;

c ) Salas de exibição – Controlo de entradas e saídas do público nas sessões de cinema; Realização de inquéritos ao público do festival;

d ) Apoio Curt’Arruda Escolas – Apoio na preparação e desenvolvimento das atividades com os alunos; 

e ) Tradução e legendagem – Apoio na tradução e legendagem de filmes e outros materiais; 

f ) Visionamentos – Visionamento técnico dos filmes;

g ) Cobertura Fotográfica do festival – Fotografar o dia-a-dia do festival nos vários espaços;

h ) Cobertura Vídeo do festival – Gravar e editar pequenos vídeos para redes sociais e um vídeo final de resumo. 

4 . O voluntário deve indicar de forma clara e verdadeira a sua disponibilidade.

5 . Cada voluntário recebe 1 passe (transmissível), alimentação, kit (merchandising) com 1 acreditação (intransmissível) que dá acesso individual a todas as sessões de cinema fora dos turnos a que se propõe e certificado de participação. 

IV - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PROMOTORA DE VOLUNTARIADO

1 . Designar um responsável para efetuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do voluntário no decurso da atividade a desenvolver.

2 . Elaborar e estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver.

3 . Assegurar a correta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do voluntário.

4 . Garantir a formação específica para os voluntários.

5 . Assegurar a contratualização da apólice de seguro para os voluntários.

6 . A entidade promotora reserva-se no direito de não aceitar o voluntário encaminhado pelo BLV de Arruda dos Vinhos, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão ao BLV de Arruda dos Vinhos. 

V - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS

1 . Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário.

2 . Dispor de um cartão de identificação de voluntário.

3 . Fomentar um ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança.

4 . Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;

5 . Assegurar a correta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor.

6 . Enquadrar-se no regime do seguro obrigatório.

7 . Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento.

8 . Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com certificação.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

A organização do Curt’Arruda decide sobre todas as matérias omissas neste regulamento.